Você certamente já deve ter escutado falar que os profissionais que exercem as suas atividades sob condições que prejudiquem sua saúde ou a sua integridade física (condições insalubres) fazem jus a uma aposentadoria especial.
Este é o caso dos cirurgiões dentistas, uma vez que os profissionais estão permanente expostos a agentes prejudiciais à saúde, como materiais infecto-contagiantes e radiações ionizantes, ou no momento em que examina os dentes e a cavidade bucal, por via indireta (utilizando aparelhos) ou, por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, pelo ruído do micro motor, pela postura da cervical ou de toda coluna vertebral ao se fazer uma restauração, dentre outras inúmeras situações que tornam o trabalho insalubre.
Portanto, o cirurgião dentista, na condição de segurado do INSS ou na condição de funcionário público federal, distrital, estadual ou municipal, que tem regime previdenciário próprio, poderá requerer a sua aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
Qual o real benefício dessa aposentadoria especial?
Ao assegurado do INSS ou ao funcionário público cirurgião dentista, há uma gama de vantagens: primeiro: não há observância de idade mínima; segundo: não há a utilização do temível fator previdenciário, que reduz consideravelmente o valor da aposentadoria em, no mínimo, 30% e que, dependendo da situação, a perda pode chegar a mais de 60%; por fim, quem tem direito a aposentadoria especial terá no cálculo da renda mensal inicial de seu benefício 100% do salário de benefício. Esse é o seu direito.
Fonte: CFO